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004 – 01/02/2012 – Reajuste Vale Alimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 04 / 2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02, bem como o art. 1º da Resolução nº 044/02, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012, autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o reajuste anual do valor do vale alimentação concedido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no percentual de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado de janeiro à dezembro de 2011.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Vitória, 26 de janeiro de 2012,

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente