ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 04 / 2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02, bem como o art. 1º da Resolução nº 044/02, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012, autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o reajuste anual do valor do vale alimentação concedido pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no percentual de 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), conforme Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulado de janeiro à dezembro de 2011.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.
Vitória, 26 de janeiro de 2012,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente