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005 – 06/02/2012 – Instalação da 3ª Vara Feitos da Faz. Públ. Estadual de Vitória – ALTERADA

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 005 / 2012

 

Autoriza instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória (com competência exclusiva para as as ações civis de improbidade administrativa, as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e as ações populares).

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 02/02/2012,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, parágrafo único da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de efetuar remanejamento de competência de Vara ou Juizado Especial constante no Código de Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO que o art. 39, I, “e”, da Lei Complementar nº 234/02, prevê a criação e instalação na Comarca da Capital, em Vitória, de 05 (cinco) Varas dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, havendo somente 02 (duas) já instaladas;

 

CONSIDERANDO, a necessidade constante de implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência;

 

CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO que as Varas dos Feitos da Fazenda Pública em todo o Estado se encontram assoberbadas de ações movidas contra o Poder Público, o que impede que o processamento das ações de improbidade e ações populares ocorra com a celeridade necessária e desejada;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil e eficaz à sociedade no que diz respeito às ações que visem reparar danos causados ao patrimônio público, inclusive por atos de improbidade praticados por agente público (Lei nº 8.429/92 e Lei nº 4.717/65);

 

CONSIDERANDO, por fim, os termos do Convênio firmado entre este Egrégio Tribunal Justiça, Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 28/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – AUTORIZAR a instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, com competência exclusiva para conhecer, processar e julgar, em todo o Estado do Espírito Santo, as ações civis de improbidade administrativa, as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e as ações populares.

 

Art. 2º – ESTABELECER que a instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante comunicação prévia ao Diretor do Fórum de Vitória e manifestação do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo acerca da disponibilidade de meios materiais e recursos humanos.

 

Art. 3º – DETERMINAR que as ações dessa natureza que estejam em curso em todos os juízos das Comarcas do Estado do Espírito Santo sejam redistribuídas à referida Vara.

Art. 4º – DETERMINAR que a Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória funcione, provisoriamente, nas dependências deste Tribunal, em virtude da ausência de espaço físico e de instalações adequadas nas dependências do Fórum de Vitória.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória, 02 de fevereiro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES


ARTIGO   4º REVOGADO PELA  RESOLUÇÃO Nº 034/2014 – DISP. 28/07/2014