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017 – 14/02/2012 – prazos Vila velha

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 17/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a publicação dos Atos Normativos nº 12 e nº 16, respectivamente em 8 de fevereiro de 2012 e 13 de fevereiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do espaço físico das Varas do Juízo de Vila Velha no novo Fórum;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de cumprimento da regra de substituição prevista nos artigos 3º e 4º, da Resolução nº 61/2010;

 

CONSIDERANDO, ainda, que nos termos do art. 5º da Resolução nº 61/2012 os casos omissos serão decididos pela Presidência do E. Tribunal de Justiça;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR, sem prejuízo dos atos normativos nº 12 e 16 de 2012, a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) nas Varas Cíveis e nas Varas de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, também nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012.

 

DELEGAR ao Diretor do Fórum de Vila Velha competência para análise dos casos urgentes, enquanto perdurar a suspensão das atividades nas Varas Cíveis e de Família de Vila Velha.

 

Publique-se.

Vitória, 13 de fevereiro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente