Voltar para Atos Normativos – 2012

018 – Revisão a partir 27/02/12 “FORÇA TAREFA-SISTEMA CARCERÁRIO – 16/02/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 18 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a realização do serviço extraordinário de revisão dos decretos de prisão cautelar nas varas criminais do Estado do Espírito Santo – Mutirão Carcerário 2012/01.

 

CONSIDERANDO

a necessidade constante de adoção de iniciativas que busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;

 

CONSIDERANDO

as metas estratégicas para a consolidação dos princípios éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema prisional;

 

CONSIDERANDO

o objetivo de constante organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete, com a adoção de métodos de divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e adoção de procedimentos operacionais padronizados.

 

RESOLVE:

 

REALIZAR

a partir do dia 27 de fevereiro de 2012 o serviço extraordinário de revisão das circunstâncias e fundamentos que ensejaram e sustentam os decretos judiciais que mantêm custodiados de forma cautelar os internos das unidades prisionais de nosso Estado, na forma conhecida como “FORÇA TAREFA – SISTEMA CARCERÁRIO”.

 

DETERMINAR

aos Juízes de Direito titulares de varas com competência criminal a realização da revisão dos decretos de prisão cautelar com o lançamento, no caso de manutenção da custódia, dos dados no BANCO NACIONAL DO MANDADO DE PRISÃO até o dia 31 de maio de 2012, na forma instituída por este Egrégio Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

DETERMINAR

aos senhores Chefes de Secretaria das varas com competência criminal, que não possuam Juiz de Direito titular ou que o Magistrado Titular esteja afastado das suas atividades judicantes, a fim de atuar perante este Tribunal de Justiça ou Corregedoria Geral de Justiça, a remessa de todas as ações penais e inquéritos policiais em andamento, que tratem de investigados e acusados presos, para a sala da Coordenadoria das Execuções Penais, localizada no prédio deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ficando a análise e revisão da situação prisional a critério dos Juízes de Direito a serem designados por esta Presidência.

 

Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória, 15 de fevereiro de 2012

 

Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo