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018 – REPUBLICAÇÃO ATO NORMATIVO 18/12 – 17/02/2012

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 18/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a realização do serviço extraordinário de revisão dos decretos de prisão cautelar nas varas criminais do Estado do Espírito Santo – Mutirão Carcerário 2012/01.

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de adoção de iniciativas que busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;

 

 

CONSIDERANDO as metas estratégicas para a consolidação dos princípios éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema prisional;

 

 

CONSIDERANDO o objetivo de constante organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete, com a adoção de métodos de divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e adoção de procedimentos operacionais padronizados.

RESOLVE:

 

Art. 1º. Realizar a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, pelo prazo de 30 dias, o serviço extraordinário de revisão das circunstâncias e fundamentos que ensejaram e sustentam os decretos judiciais que mantêm custodiados de forma cautelar os internos das unidades prisionais de nosso Estado, na forma conhecida como “MUTIRÃO CARCERÁRIO”.

 

Art. 2º. Determinar aos Juízes de Direito titulares de varas com competência criminal a realização da revisão dos decretos de prisão cautelar com o lançamento, no caso de manutenção da custódia, dos dados no BANCO NACIONAL DO MANDADO DE PRISÃO, na forma instituída por este Egrégio Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Art. 3º. Determinar aos senhores Chefes de Secretaria das varas com competência criminal, que não possuam Juiz de Direito titular ou que o Magistrado Titular esteja afastado das suas atividades judicantes, a remessa até a data prevista no artigo 1º, de todas as ações penais e inquéritos policiais em andamento, que tratem de investigados e réus presos, para a sala da Coordenadoria das Execuções Penais, localizada no prédio deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ficando a análise e revisão da situação prisional a critério dos Juízes de Direito a serem designados por esta Presidência.

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória/ES, 16 de fevereiro de 2012

Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO.