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021 – Suspensão dos prazos nas ações civis que estejam em curso no Poder Jud./Es – 27/02/2012

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 21/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 05/2012 (DJ 06/02/2012), que autorizou a instalação da Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da referida Resolução determinou que as ações civis de improbidade administrativa, ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações populares em curso sejam redistribuídas à Terceira Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória;

 

CONSIDERANDO que para implementação da determinação constante na Resolução 05/2012 foi necessária a remessa dos autos das referidas ações para a Vara, impossibilitando o acesso aos autos pelas partes, bem como a realização de atos processuais durante o trânsito da remessa;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR, a suspensão dos prazos processuais das ações civis de improbidade administrativa, ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações populares que estejam em curso em todos os juízos das Comarcas do Estado do Espírito Santo, por 30 (trinta) dias a partir do dia 06/02/2012.

 

Publique-se.

Vitória, 16 de fevereiro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente