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022 – Regulamenta os procedimentos de redistribuição autos entre Comarcas Poder Jud./Es – 27/02/12

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 22/2012

 

Regulamenta os procecimentos de redistribuição de autos entre Comarcas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de redistribuição de autos entre as Comarcas do Estado do Espírito Santo, a fim de viabilizar o funcionamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão e evitar a alteração da numeração dos autos;


RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que os autos de quaisquer procedimentos, após distribuição, permanecerão com a mesma numeração de registro do sistema e-Jud, mesmo quando houver redistribuição para Comarca distinta.

 

Art. 2º. As Varas e Setores de Distribuição deverão seguir os procedimentos previstos no roteiro que acompanha o presente ato normativo.

 

Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Vitória, 15 de fevereiro de 2012

 

Des. PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Remessa entre Comarcas

 

 

1 – Procedimentos do cartório remetente:

 

a) O cartório deverá selecionar no menu principal a opção “Tramitação” e, posteriormente “Remessa”;

b) Informar o número dos autos;

c) No campo destino, selecionar a opção “Autos remetidos ao juízo competente para redistribuição”;

d) No campo “Redistribuir para”, selecionar o nome do setor responsável em efetuar a redistribuição na Comarca que receberá os autos;

e) Inserir eventuais informações necessárias no campo “Observação” e, por fim, clicar no botão “Remeter”.

 

* As Varas que compõem a Entrância Especial que remeterão as ações civis por ato de improbidadade administrativa e ações populares, deverão informar no campo “Observação” que os autos deverão ser remetidos à 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

* Importante esclarecer que a situação dos autos permanecerá “Tramitando”.

 

2 – Procedimentos para recebimento na Comarca:

a) Selecionar a opção “Tramitação”, “Recebimento” e, em seguida realizados os procedimentos já adotados pelos Setores de Distribuição e Contadoria;

b) Após, clicar em “Tramitação”, “Redistribuição”, a fim de remeter os autos à Vara competente.

 

Remessa a órgão não abrangente da Justiça Estadual

 

1 – Procedimentos de remessa para órgão de outra Justiça que não a Estadual:

Nesse caso, serão adotadas as mesmas regras já utilizadas pelos setores de Distribuição e Contadoria.

a) Selecionar a opção “Tramitação” e “Remessa”;

b) Informar o número dos autos;

c) No campo “Destino”, selecionar “Autos remetidos ao juízo competente”;

nformar o número dos autos;

d) Inserir eventuais informações necessárias no campo “Observação” e, por fim, clicar no botão “Remeter”.

 

* Importante esclarecer que a situação dos autos será alterada para “Baixado”.