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028 – Institui Comissão Gest.do Plano de Contas aplicado ao Setor Público da STN -02/03/12 -ALTERADO


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 28/2012

 

Instituir a “COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO DA STN”

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e 

 

CONSIDERANDO

o disposto no inciso III, do artigo 67 da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO

o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto n.º 6976/2009 e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180/2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

 

CONSIDERANDO

o disposto na Portaria nº 828, de 14/12/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que destaca a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as alterações dos artigos 6º e 7º da Portaria do STN nº 406, de 20 de junho de 2011;

 

RESOLVE:


Art. 1º

Instituir a “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

A “Comissão Gestora do Plano de Contas aplicado ao setor público da STN” do TJES será composta pelos seguintes servidores, diretamente subordinados à Presidência:

I- Soneide de Almeida Santos: Coordenadora de Contabilidade, que será a Presidente da Comissão;

II- Kátia Santos Cardoso de Mendonça: Coordenadora de Pagamento de Pessoal;

III- Anderson Richa: Coordenador de Suprimentos e Controle Patrimonial;

IV- Marcelo Venturott Ferreira: Chefe da Seção de Projetos Administrativos;

V- Carla Zambi Meirelles: Coordenadora de Auditoria;

VI – Gutemberg da Silva Oliveira: Analista Judiciário 02 – área apoio especializado – contador, lotado na Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária.

Parágrafo único.

A Comissão será presidida pela servidora Soneide de Almeida Santos, sendo substituída pelo servidor Gutemberg da Silva Oliveira, quando necessário.


Art. 3º

As reuniões da Comissão serão convocadas pela sua Presidente.

Parágrafo único.

Em sendo necessário, a Presidente da Comissão poderá convocar outros servidores para auxiliarem tecnicamente no desenvolvimento dos trabalhos.


Art. 4º

A Comissão deverá adotar os procedimentos necessários para publicar o cronograma de ações a serem adotadas até o dia 20/03/2012, bem como cumprir todas as ações estabelecidas no mesmo.


Art. 5º

Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Vitória(ES), 01 de março de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
 

–  INCISO V DO ART. 2º REVOGADO PELO ATO NORMATIVO 24/2014 – DISP. 03/02/2014