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031 – Atribuição ao Secretário de Gestão do Foro, na ausência Juiz – 07/03/2012

   

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 31/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando

o que estabelece o Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/2002), art. 48, VIII, no que diz respeito à função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, atribuindo-a aos Juízes de Direito;

Considerando

o exercício da jurisdição estendida e as possibilidades legais de afastamento do Juiz, possíveis causadores da ausência do magistrado no juízo no momento da posse do servidor nomeado para preenchimento de cargo público;

Considerando

os procedimentos normatizados por este Poder Judiciário para os atos de nomeação, posse e exercício de cargo público na 1ª Instância do Poder e as atribuições direcionadas à Secretaria de Gestão do Foro;

Considerando

a necessidade de maior agilidade no provimento dos cargos passíveis de posse neste Poder Judiciário, a fim de completar o quadro de servidores da estrutura organizacional da Instituição e o cumprimento dos prazos legais;

RESOLVE:

Art.1º –

Atribuir ao Secretário de Gestão do Foro, na ausência do Juiz, a função administrativa de dar posse aos servidores do juízo, exercendo todos os atos necessários à finalização do ato de posse e de encaminhamento da documentação pertinente à Secretaria de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 2º –

O juiz, quando do retorno ao juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá chancelar todos os atos inerentes à sua função administrativa de dar posse, então exercidos pelo Secretário de Gestão do Foro, encaminhando tal chancela à Secretaria de Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Art. 3º

– Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 02 de março de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente