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032 – Ratifica a decisão concessão benefício vale alimentação – 07/03/2012

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 32/2012

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a concessão do benefício vale alimentação a servidores e magistrados ativos do Poder Judiciário, em pecúnia e por meio de depósito em conta corrente, conforme Lei Estadual nº 7.048/2002 e alterações e Resolução TJES nº 044/2002;

 

 

 

CONSIDERANDO

a razoabilidade do entendimento de que o benefício do vale alimentação deve corresponder à proporcionalidade do efetivo labor prestado, fundamento para decisões favoráveis ao pagamento proporcional de forma extensiva, exaradas pela Presidência deste Tribunal (protocolos 2011.00.927.835, 2011.00.925.753, 2011.00.932.010, 2011.00.932.013 e 2011.00.932.076), e para revogação expressa do Ato TJES nº 270/2002 (decisão da Presidência – protocolo nº 2011.00.854.520);

RESOLVE:

Art. 1º –

Ratificar a decisão de concessão do benefício vale alimentação de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor ou magistrado, a contar do mês de ingresso (entrada em exercício) no Poder Judiciário, e a revogação do Ato TJES nº 270/2002.

Art. 2º

– Este ato entre em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de março de 2012,

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente