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036 – Suspensão expediente Juizado Adjunto Vila Velha de 09 à 12/04/12 – 30/03/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 36/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO

os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.331.633, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Coordenadora dos Juizados Especiais, Dra. Janete Vargas Simões, comunicando a mudança do Cartório, a partir de 09 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) no Juizado Adjunto Cível de Vila Velha – Estácio de Sá, no período de 09 a 12 de abril de 2012.

Publique-se.

Vitória, 28 de março de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente