Voltar para Atos Normativos – 2012

013 – ATO NORM. CONJUNTO – Institui Grupo Trabalho “prisão em flagrante” – Disp.02/04/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GOVERNO DO ESTADO

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 13/2012

 

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta do serviço integrado de atendimento inicial à prisão em flagrante.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO

 

 

 

CONSIDERANDO

a necessidade de analisar com celeridade a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção pela existência dos requisitos da preventiva, nos termos do art. 306 e seguintes do Código de Processo Penal.

 

CONSIDERANDO

os termos do Protocolo de Intenções publicado no Diário da Justiça no dia 28/12/2011, que institui o Grupo de Trabalho em Execução Penal;

 

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de elaborar proposta de criação de serviço integrado de atendimento inicial à prisão em flagrante no âmbito do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será assim constituído:

I – dois representantes do Tribunal de Justiça;

II – dois representantes do Ministério Público Estadual;

III – dois representantes da Defensoria Pública;

IV – um representante da Secretaria de Estado da Justiça;

V – um representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;

VI – um representante da Polícia Civil;

VII – um representante da Polícia Militar;

 

Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes metas, sem prejuízo de outras que poderão ser fixadas pelo Grupo de Trabalho:

I – Elaboração de fluxo institucional a ser seguido desde o ato da prisão até à apresentação perante à autoridade judicial;

II – Estruturação de serviço integrado por todas as instituições a fim de realizar o atendimento, em até 24 horas, do preso em flagrante, incluindo possibilidades de atendimento pela rede pública socioassistencial;

III – Elaboração de proposta de software de integração dos procedimentos desde o auto da prisão em flagrante até a citação do réu;

 

Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 março de 2012.

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

 

FERNANDO ZARDINI ANTÔNIO

 

Procurador Geral de Justiça

 

GILMAR ALVES BATISTA

Defensor Público Geral