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043 – Suspensão expediente 8ª vara Criminal Vila Velha de 17 à 23/04/12 – 10/04/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 43/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.391.319, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Dra. Elza Maria de Oliveira Ximenes, comunicando a mudança das instalações da Vara para o novo Fórum de Vila Velha, a partir de 17 de abril de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do expediente (prazos, audiências, recebimento de petições e atendimento ao público) na 8ª Vara Criminal de Vila Velha, no período de 17 a 23 de abril de 2012.

 

Publique-se.

Vitória, 09 de abril de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente