Voltar para Resoluções – 2012

020 – Altera o valor indenização transporte Oficiais Justiça

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 020 /2012

 

“Altera o valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”

 

 

 

CONSIDERANDO

a variação inflacionária ocorrida desde a última concessão de aumento do valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (Março/2011);

CONSIDERANDO o efeito sazonal de aumento da carga de trabalho dos Oficiais de Justiça em atividade quando do gozo de férias anuais regulares de parte da categoria,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º –

Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, haja vista a disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face a despesa.

Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 59,09 (cinquenta e nove reais e nove centavos).

Art. 3º –

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do corrente exercício.

 

Vitória, 12 de abril de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

 

Presidente TJES