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021 – Reajuste vencimentos servidores Poder Jud. 4,5%, a partir 01 de abril/12 – 17/04/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 021 /2012

 

O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,

 

RESOLVE:

REFERENDAR a Aprovação da Mensagem nº 002/2012, que encaminha Projeto de Lei à augusta Assembléia Legislativa, concedendo reajuste dos vencimentos aos servidores do Poder Judiciário, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2012.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória, 12 de abril de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente