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047 – Suspensão atend. Fórum Piúma de 23 a 25/04/12 – 19/04/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 47/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.415.905, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Graciene Pereira Pinto, Diretora do Foro da Comarca de Piúma, de 1ª Entrância, solicitando fechamento do Fórum para realização de inventário dos bens móveis, bem como das armas e dos processos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e o fechamento do Fórum da Comarca de Piúma, de 1ª Entrância, de 23 a 25 de abril de 2012 (2ª, 3ª e 4ª feira), mantendo-se as audiências já designadas, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 18 de abril de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente