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058 – Suspensão dos prazos nos juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial – 14/05/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

                               ATO NORMATIVO  nº  58/2012

 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

                                      CONSIDERANDO o contato mantido entre o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Espírito Santo, Dr. Homero Junger Mafra, relatando a dificuldade de deslocamento dos advogados aos fóruns dos juízos da Comarca da Capital, em razão das fortes chuvas que atingiram o nosso Estado nesta data;

                                      CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

                                      RESOLVE:

                                      AUTORIZAR a suspensão dos prazos, nesta data, nos juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial (Vitória, Serra, Viana, Vila Velha e Cariacica), pelas razões expostas acima.

                                      Publique-se.

                                      Vitória, 14 de maio   de 2012.

 

                                 Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

                                               Presidente