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058 – Atribui à Secr de Controle Interno a Gerência do “Portal Transparência” do PJES – 16/05/12

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 058/2012

 

Dispõe sobre a gestão do Portal Transparência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, relativamente às questões administrativas.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, em cumprimento à legislação vigente e as determinações do Conselho Nacional de Justiça referente à transparência na divulgação das atividades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES);

 

CONSIDERANDO que a publicidade é um dos princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a transparência é um passo importante na efetivação de direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos e essencial para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a apresentação das informações relativas às questões administrativas do PJES, de modo a conferir inteligibilidade e comparabilidade em benefício da eficácia do controle social sobre os gastos públicos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Secretaria de Controle Interno a gerência do “Portal Transparência” do Poder Judiciário Estadual (PJES), relativamente às questões administrativas, devendo:

 

I- Elaborar, em conjunto com as unidades administrativas, Normas de Procedimentos regulamentando a inserção de informações afetas às questões administrativas no “Portal Transparência” do PJES;

 

II- Propor à Presidência e à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) a implantação de ferramentas de gestão e procedimentos necessários à publicação de dados, informações, lay-out e manutenção do “Portal Transparência”;

 

III- Orientar, quando solicitado, as unidades administrativas do Poder Judiciário responsáveis pela elaboração de documentos e planilhas a serem inseridas no “Portal Transparência”;

 

IV- Receber os documentos elaborados pelas unidades competentes, analisar por amostragem as informações, verificar a adequação dos mesmos com relação à legislação vigente e publicá-los na página eletrônica do TJES;

V- Monitorar as ações e projetos decorrentes do “Portal Transparência”, bem como emitir relatório, encaminhando-o para a Presidência do TJES;

VI- Monitorar o cumprimento dos prazos para encaminhamento dos anexos/documentos exigíveis pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, pelos setores competentes, para o sistema informatizado do referido Conselho;

VII- Zelar pelo cumprimento dos prazos para publicação das informações no “Portal Transparência”, cientificando a Presidência na hipótese de descumprimento;

 

§ 1º As Normas de Procedimentos, que serão disponibilizadas na intranet, serão atualizadas pela Secretaria de Controle Interno, após solicitação, por escrito, das unidades administrativas envolvidas no procedimento administrativo.

 

§ 2º As informações prestadas pelas unidades administrativas deverão estar em consonância com os normativos vigentes, sendo de responsabilidade de cada setor a integralidade e exatidão das informações que forem inseridas no “Portal Transparência”.

 

Art. 2º As informações constantes no “Portal Transparência” poderão vir a ser objeto de auditoria a ser realizada pela Secretaria de Controle Interno, conforme programação estabelecida pela unidade de controle.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos do Ato Normativo nº 22/2010.

 

Vitória, 15 de maio de 2012.

 

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo