PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 51/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de adaptação do atual sistema informatizado de controle e ateste de frequência utilizado por este Tribunal de Justiça para a efetividade e funcionamento das novas regras estabelecidas pelo Ato Normativo nº 39/2012, inclusive no que diz respeito a preparação para acesso dos novos responsáveis pelo controle e ateste de frequência dos servidores de 1ª Instância;
Considerando a solicitação de extensão de prazo para o início dos procedimentos estabelecidos pelo Ato Normativo nº 39/2012, formalizada pela Secretaria de Tecnologia de Informação deste Tribunal,
RESOLVE:
Art.1º – O controle de frequência diária do servidor em exercício na 1ª Instância e o seu respectivo ateste passarão a ser feitos pela chefia imediata do servidor e não mais pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, a contar da frequência do mês de Junho de 2012, ficando alterada a data inicial prevista pelo Ato Normativo nº 39/2012.
Art. 2º – O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de abril de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente