Voltar para Atos Normativos – 2012

053 – Multirão de Conc. procs. estabelcimentos ensino part. dias 06 a 10 e 13 a 17/08 disp. 27/04/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 53 / 2012

 

 

Designa a realização de Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo estabelecimentos particulares de ensino em trâmite nas Comarcas da Capital

(Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana)

 

 

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 042/2012, publicado no Diário da Justiça de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

 

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 003/2011, alterada pela Resolução n.º 19/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO o elevado número de demandas envolvendo estabelecimentos particulares de ensino, com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes;

 

RESOLVE:


Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo estabelecimentos de ensino particulares em trâmite nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana), para os dias 06 a 10 e 13 a 17 de agosto de 2012, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Fórum da Prainha, em Vila Velha – ES (Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante Tamandaré, Prainha, Vila Velha – ES).

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, através de ofício subscrito pela Assessoria Especial da Presidência, deverão encaminhar, até o dia 20 de julho de 2012, todos os autos de processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados.


§ 2º – Todos os estabelecimentos particulares de ensino envolvidos no Mutirão, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa do SINEPEES – Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo, conforme entendimento mantido previamente.


§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja o estabelecimento de ensino, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – DESIGNAR os servidores abaixo identificados para auxiliarem os trabalhos durante a realização do referido Mutirão de Conciliação, ficando a coordenação a cargo de um Juiz de Direito indicado pela Presidência:

 

1. EMANUEL DE VASCONCELOS AGAPITO, Analista Judiciário 02;

2. JILDEMI SOUZA CAFÉ – Analista Judiciária Especial;

3. JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE – Analista Judiciário Especial;

4. ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS, Analista Judiciária Especial;

5. ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Analista Judiciário 02.

 

Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à um dos Magistrados designados pela Presidência, para imediata homologação.

Art. 4º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES

Ciente e de acordo:

 

GERALDO DIÓRIO FILHO

Superintendente do SINEPEES