Voltar para Atos Normativos – 2012

055 – Implantação de Norma de Proced. para avaliação de Serv. em est. probatório disp. 27/04/12

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 055/2012

 

 

Dispõe sobre a implantação de Norma de Procedimento a ser observada pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo quando da avaliação de servidor efetivo em estágio probatório 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/ES nº 75/2011, que em seu art. 38, alínea “a’, confere à Secretaria de Controle Interno a competência para promover, coordenar e executar as ações necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 46/1994, no caput do artigo 38, define que o estágio probatório compreende o período com duração de 03 (três) anos, contados da data do início do exercício do servidor público efetivo, no qual este ficará em avaliação quanto à sua aptidão e capacidade para permanecer no exercício do cargo; e que esta Lei, em seu artigo 39, § 1º, estabelece que o servidor público efetivo, em estágio probatório, deverá ser avaliado semestralmente, conforme procedimento a ser definido em regulamento próprio;

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 7.854/2004, em seu artigo 38, parágrafo 1º, define que deverão ser observados na avaliação do estágio probatório os seguintes fatores: assiduidade; pontualidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; idoneidade moral; urbanidade; e desempenho em treinamento introdutório;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e rotinas relativos à avaliação de servidor efetivo em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a rotina de trabalho das unidades administrativas do Poder Judiciário, identificando atribuições, estabelecendo competências e prazos para a tramitação dos processos relativos à avaliação de servidor efetivo em estágio probatório;

 

 

CONSIDERANDO que a Norma de Procedimentos foi objeto de análise pela Secretaria de Gestão de Pessoas e aprovada por esta Presidência;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No curso do processo de avaliação de servidor efetivo em estágio probatório, as unidades do Poder Judiciário deverão observar as rotinas, os prazos e os formulários definidos na Norma de Procedimentos 03.01 – Avaliação de Desempenho de Servidor Efetivo em Estágio Probatório do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 § 1º Esta norma se aplica a todos os servidores efetivos que ingressaram no Poder Judiciário a menos de 03 (três) anos, em cumprimento de estágio probatório.

 § 2º A não observância dos prazos estabelecidos nesta Norma de Procedimentos deverá ser justificada pelo chefe imediato do setor.

 § 3º Todos os documentos que forem inseridos aos autos deverão ser datados, numerados e assinados pelo servidor responsável pela inclusão dos mesmos.

 Art. 2º Esta Norma de Procedimentos, inclusive seus anexos, serão revisadas quando necessário, pela Secretaria de Controle Interno.

 Parágrafo único. As unidades do Poder Judiciário poderão propor sugestões de melhorias à Norma de Procedimentos, devidamente justificadas, encaminhando à Secretaria de Controle Interno, por meio eletrônico (e-mail) ou documento protocolado.

 Art. 3º. A Norma de Procedimentos e os Formulários que integram este Ato Normativo estarão disponíveis na intranet.

 Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE