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064 – Susp. prazos processuais dias 28 e 29/05 nas varas usuárias do e-process – disp. 29/05/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 64/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a implantação da numeração única dos processos, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, vem provocando instabilidade nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nos dias 28 e 29 de maio de 2012 (segunda e terça-feira), nas varas usuárias do sistema “e-process”, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 28 de maio de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente