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070 – Inclui Fundão e Guarapari no Serviço de atend. ao adolesc. na UNAI. Disp.04/06/12 – REVOGADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 70 /2012

 

Dispõe sobre a inclusão das comarcas de Fundão e Guarapari no serviço de atendimento inicial de adolescentes apreendidos na Unidade da Atendimento Inicial – UNAI.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO que os adolescentes em conflito com a lei apreendidos nas Comarcas de Fundão e Guarapari são também encaminhados à Unidade de Atendimento Inicial – UNAI;

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 65, publicado no Diário da Justiça em 29 de maio de 2012, deixou de mencionar as comarcas de Fundão e Guarapari;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que as audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei apreendidos nos municípios de Fundão e Guarapari sejam igualmente realizadas nos termos do Ato Normativo 65/2012.

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória, 1º de Junho de 2012.

 

DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo


– REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 85/12 – DISP. 17/07/12