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074 – Implantação do Proj. Efic.- CNJ na 2ª Vara Crim. Barra de São Francisco – dispo. 11/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 74/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a implantação do “Projeto Eficiência – CNJ” na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco.

 

CONSIDERANDO deliberação, à unanimidade, realizada na 12ª Reunião do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas, sobre necessidade da realização do Mutirão com o propósito de implantação do modelo denominado PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de verificação das condições de cumprimento dos regimes fechado e semiaberto, a realização de cálculos processuais para análise de eventuais benefícios, dentre outras diligências, propiciando maior celeridade aos processos que se encontram em tramitação na referida Vara;

 

CONSIDERANDO orientação do C. Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de tornar mais eficiente e célere a tramitação dos processos por meio da organização física das Varas, do estabelecimento de rotina e parâmetros de produtividade para os servidores, para resposta aos anseios da sociedade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar implantação do “PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ” na 2ª Vara Criminal – Privativa das Execuções Penais, da Comarca de Barra de São Francisco pelo período de 11 a 15 de junho de 2012.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. Indicar a MMª Juíza de Direito Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais Elza Maria de Oliveira Ximenes para supervisionar e inspecionar os trabalhos de implantação do referido Projeto.

 

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho para Implantação do PROJETO EFICIÊNCIA – CNJ:

Cândida Silva de Morais – matrícula nº 208.540-87

Fernando Colombi da Silva – matrícula nº 209.527-07

Jackeline de Fátima Barbosa – matrícula nº 208.693-46

Nedson Alves Martins Filho – matrícula nº 208.890-49

Paula Almeida da Fonseca – matrícula nº 207.856-82

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória, 06 de junho de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente