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075 – Suspénde aten. publ. e prazos proc. dias 14 e 15/06 em Santa Mª Jetibá. Disp. em 14/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

 

ATO NORMATIVO nº 75/2012

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.689.062, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá, de 1ª Entrância, Menandro Taufner Gomes, solicitando suspensão do atendimento ao público e prazos processuais nos dias 14 e 15 de junho de 2012, haja vista a unificação dos cartórios e necessidade de atualização dos serviços, sem prejuízo da realização das audiências;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e prazos processuais, sem prejuízo da realização das audiências, nos dias 14 e 15 de junho de 2012 (quinta-feira e sexta-feira), na Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 13 de junho de 2012.

 

 

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente