ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 76 / 2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a realização do Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis dos Juízos da Comarca da Capital nos dias 18 a 22 de junho de 2012, instituído pelo Ato Normativo nº 54, publicado em 27 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal sob o número 2012.00.637-994.
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 18 a 22 de junho de 2012 em todas as demandas de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.
Publique-se.
Vitória, 05 de junho de 2012
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente