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077 – Suspende prazos, proc. e aud. nos 1º, 2º e 3º JEC e 6 Vara Criminal da Serra – disp. 15/06/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 77/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 201200697662, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito Telmelita Guimarães Alves, Diretora do Foro de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, solicitando suspensão dos prazos processuais, audiências e fechamento do 1º Juizado Especial Cível, 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Cível e 6ª Vara Criminal daquele Juízo, em razão da mudança para novas instalações físicas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, audiências e fechamento do 1º Juizado Especial Cível, 2º Juizado Especial Cível, 3º Juizado Especial Cível e 6ª Vara Criminal de Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 18/06/2012 a 23/06/2012, pelas razões acima expostas.

 

DETERMINAR que as medidas urgentes deverão ser apreciadas pelo Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível, e, na ausência deste, pela Juíza Titular da 3ª Vara Cível, ambos da Comarca de Serra.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 14 de junho de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente