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029 – Res. 29/12 – altera o art. 1º e exclue o art. 3º da Res. 17/12 no DJ de 17/04/12. Disp. 27/06/

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 029/2012

 

Alterar o Art. 1º e exclue o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/06/2012,

 

RESOLVE:

 

O Art. 1º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Autorizar a instalação da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência exclusiva para processar e julgar demandas relativas a atos infracionais.

 

Art. 2º – Fica excluído o Art. 3º da Resolução nº 017/2012, publicada no “DJ” de 17/04/2012.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 21 de junho de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE