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003 – 24/01/2011 – criação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos -ALTERADA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2011


Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Manoel Alves Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 20/01/2011, e

CONSIDERANDO

os termos da Resolução nº 125, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, em especial o seu art. 7º;

 

CONSIDERANDO

a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de solução de litígios no âmbito deste tribunal;

 

CONSIDERANDO

que os métodos não adversariais de solução de conflitos são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios;

 

CONSIDERANDO

a necessidade de reduzir a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º

– Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo composto pelos seguintes membros:

 

– Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior;

– Juiz de Direito Victor Queiroz Schneider;

– Juiz de Direito André Lamego Schuler;

– Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira;

– Juiz de Direito Rodrigo Ferreira Miranda;

– Juiz de Direito Aposentado Adrualdo Monte Alto Filho;

– Juiz de Direito Aposentado Clodoaldo de Oliveira Queiroz;

– Juiz de Direito Aposentado Francisco Vicente Finamore Simoni;

– Juíza de Direito Aposentada Ivelize Edineth Chiabai Arpini;

– Juiz de Direito Aposentado João de Deus Alochio;

– Juiz de Direito Aposentado Jocyr de Oliveira Celestino;

– Juiz de Direito Aposentado Luiz Fernando Garcia Marques;

– Juíza de Direito Aposentada Maria Cristina Capanema Ferreira Ribeiro;

– Juiz de Direito Aposentado Roberto Ribeiro de Castro;

– Juiz de Direito Aposentado Sebastião Vieira Rangel;

– Juiz de Direito Aposentado Silvio Falcão Sperandio;

– Juiz de Direito Aposentado Zaluar Dias Filho;

– 03 (três) servidores designados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 2º

– São atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125, do CNJ;

II – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III – manter permanente interlocução e integração com o CNJ e com outros tribunais e órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125, do CNJ;

IV – criar e manter o banco de dados referido no art. 13 da Resolução nº 125, do CNJ;

V – promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, através da Escola da Magistratura do Espírito Santo;

VI – na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

VII – incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

VIII – propor à Presidência do Tribunal a criação e instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, referidos no art. 8º, da Resolução nº 125, do CNJ.

IX – acompanhar as ações do CNJ no desenvolvimento da política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, replicando-as no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, sempre que possível;

X – propor à Presidência do Tribunal a assinatura de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

 

Art. 3º

– A coordenação dos trabalhos do Núcleo ficará a cargo do Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

 

Parágrafo único

– As atividades do Núcleo serão desenvolvidas em local próprio na sede deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º

– Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 5º

– Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 20 de janeiro de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

PRESIDENTE

 

Alterada pela  Resolução nº 019/12 – 17/04/2012