Voltar para Atos Normativos – 2012

083 – Susp. prazos proc. dias 9 e 13/07 na 3 V. Crim. Linhares e outras

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 83 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a publicação do Ofício NC 490/12, em 3 de julho de 2012, informando que na forma da Resolução nº 137 do Conselho Nacional de Justiça, no dia 15 de julho do corrente ano encerra-se o prazo para cadastramento, no Banco Nacional de Mandados de Prisão, de todos os mandados de prisão que se encontram pendentes de cumprimento;

 

CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolizados neste Tribunal, sob os números 2012.00.798.131, do Exmo. Sr. Dr. Evandro José Ramos Ferreira, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, 2012.00.798.116, do Exmo. Sr. Dr. Flávio Jabour Moulin, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal e 2012.00.797.806, da Exma. Sra. Dra. Elza Maria de Oliveira Ximenes, Titular da 8ª Vara Criminal, ambas de Vila Velha e 2012.00.799.927, do Exmo. Sr. Dr. Bráz Aristóteles dos Reis, Juiz de Direito designado para responder pela Vara Criminal da Comarca de Aracruz, 2012.00.799.562, do Exmo. Sr. Dr. Alcemir dos Santos Pimentel, Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Teresa, 2012.00.804.115, do Exmo. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, Juiz de Direito designado para responder pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari, onde requerem a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público, sem prejuízo das audiências já designadas, no período de 9 a 13 de julho de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais e atendimento ao público, sem prejuízo das audiências já designadas, no periodo de 9 a 13 de julho de 2012, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, nas 7ª e 8ª Varas Criminais de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na Vara Criminal da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância e na Comarca de Santa Teresa, de 1ª Entrância, pelas razões acima expostas.

 

Publique-se.

Vitória, 4 de julho de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente