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084 – Susp. atend ao público e prazos proces. dias 09 a 13/07 na 1 V.Crim de Vitória Disp. 09/07/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO N° 84/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso

de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio

Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.812.989, da lavra do Exmo. Senhor Juiz

de Direito da 1ª Vara Criminal de Vitória – Privativa do Júri, Comarca da

Capital, de Entrância Especial, Dr. Marcelo Soares Cunha, informando sobre a

necessidade de cadastramento, no BNMP, de todos os mandados de prisão

que se encontram pendentes de cumprimento naquela vara;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento

Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao

Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o

serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos

processuais, no período de 09 a 13 de julho de 2012, na 1ª Vara Criminal de

Vitória – Privativa do Júri, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem

prejuízo das audiências e julgamentos designados, pelas razões acima

expostas.

Publique-se.

Vitória/ES, 06 de julho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente