ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO N° 84/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio
Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.812.989, da lavra do Exmo. Senhor Juiz
de Direito da 1ª Vara Criminal de Vitória – Privativa do Júri, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, Dr. Marcelo Soares Cunha, informando sobre a
necessidade de cadastramento, no BNMP, de todos os mandados de prisão
que se encontram pendentes de cumprimento naquela vara;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao
Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o
serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos
processuais, no período de 09 a 13 de julho de 2012, na 1ª Vara Criminal de
Vitória – Privativa do Júri, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem
prejuízo das audiências e julgamentos designados, pelas razões acima
expostas.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente