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087 – Constitui grupo de Trabalho (Lei de Acesso à Informação) disp. 20/07/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 87 / 2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU

ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do

Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO

as disposições contidas na Lei n.º 12.527, de 18 de

novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art.

5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal

CONSIDERANDO

a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos

serviços prestados por este Poder Judiciário e aprimorar o atendimento ofertado aos

cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º.

CONSTITUIR Grupo de Trabalho para estudos a respeito da

aplicação da Lei n.º 12.537, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 2º.

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – o Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que o presidirá;

II – o Juiz de Direito Valeriano Cesário Bolzan;

III – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretário de Tecnologia da

Informação do Tribunal de Justiça , Sr. Filipe Gomes Lima;

IV – a Secretária de Controle Interno, Dra. Daniela Lordelo Colnago.

Art. 3º.

O Grupo de trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação deste Ato, para apresentar o resultado dos trabalhos.

Art. 4º.

Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória, 17 de julho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente do TJES