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090 – Susp. atend. ao público dias 06 a 10/08 da 1ª Vara Criminal de Viana. Disp. em 26/07/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO N° 90/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.688.591, da lavra da Exma. Senhora Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Dra. Ana Amélia Bezerra Rego, informando sobre a elevada demanda cartorária daquela Vara e a necessidade de organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários, resultando em uma melhor prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, no período de 06 a 10 de agosto de 2012, na 1ª Vara Criminal de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, sem prejuízo dos prazos e audiências designadas, pelas razões acima expostas.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 23 de julho de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente