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098 – Determinar a susp. dos prazos proc. e aud. dias 22 a 29/08 no 2 JEC de Vitória. Disp. em 28/08

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 98/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.051.533, da lavra da Exma. Sra. Dra. Lucianne Keijok Spitz Costa, MM Juíza de Direito designada para responder pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória, Adjunto da Ufes, solicitando seja determinada a suspensão dos prazos processuais e audiências naquele juizado, haja vista os cabos e fios óticos terem sido danificados, interrompendo a conexão da internet na Universidade Federal, e inviabilizando a realização de audiências e trabalhos cartorários;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências no 2º Juizado Especial Cível (adjunto da Ufes) de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelas razões expostas acima, de 22 a 29 de agosto de 2012.

 

Publique-se.

Vitória, 24 de agosto de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente