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104 – Susp. do atend.ao públ. e susp. prazos proc. 5ª V.Crim. Vitória dias 19 a 21/09. Disp. 19/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 104/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 94/2012, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.145.846, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, MM Juiz de Direito 5ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA, informando a remoção da escrivã que respondia por esta VEPEMA, a tramitação de 11.121 feitos na referida vara, e a necessidade de criar rotinas mais produtivas que gerem uma melhor prestação jurisdicional, corrigindo eventuais erros;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a suspensão dos prazos processuais na 5ª Vara Criminal de Vitória – VEPEMA, pelas razões expostas acima, no período de 19 a 21 de setembro de 2012.

 

Publique-se.

 

Vitória, 13 de setembro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente