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032 – Estabelece novo valor do vale alimentação – Disp. 10/07/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 032/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio

Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO

a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº

044/02 e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012,

autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),

CONSIDERANDO

pleito trazido à Presidência deste Tribunal pelo

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo –

SINDIJUDICIÁRIO, por meio dos protocolos 2012.00.003.320, 2011.01.028.614 e

2011.01.014.481;

RESOLVE:

Art. 1º

– Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido pelo

Poder Judiciário será de R$ 34,57 (trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por

vale.

Art. 2º

– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.

Vitória, 05 de julho de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente