ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 032/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio
Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO
a previsão contida no art. 1º da Resolução TJES nº
044/02 e a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012,
autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),
CONSIDERANDO
pleito trazido à Presidência deste Tribunal pelo
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo –
SINDIJUDICIÁRIO, por meio dos protocolos 2012.00.003.320, 2011.01.028.614 e
2011.01.014.481;
RESOLVE:
Art. 1º
– Fica estabelecido que o valor do vale alimentação concedido pelo
Poder Judiciário será de R$ 34,57 (trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por
vale.
Art. 2º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2012.
Vitória, 05 de julho de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente