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038 – Atribui compet. exclusiva à 6ª vara Crim. Vitória no proces. guias de exec. penal. Disp. 29/08

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N° 038 /2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU

ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em

sessão realizada no dia

CONSIDERANDO

que o artigo 181, parágrafo único, da Lei

Complementar 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções

Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da

Organização Judiciária;

CONSIDERANDO

as recomendações feitas peio Colendo Conselho

Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizado neste Egrégio Tribunal de Justiça,

no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as

Varas do Judiciário Estadual;

RESOLVE:

Artigo 1º.

ATRIBUIR competência exclusiva à 6ª Vara Criminal de Vitória

para o processamento das guias de execução penal relativas aos apenados em regime

aberto decorrentes de progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.

Artigo 2º.

A partir da data da publicação desta resolução será cessada a

distribuição de ações penais de conhecimento para a 6ª Vara Criminal de Vitória, que

passará a processar as guias de execução penal relativas ao regime aberto decorrente de

progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.

Artigo 4º.

Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Vitória, 23 de agosto de 2012

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente TJ/ES