ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N° 038 /2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU
ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em
sessão realizada no dia
CONSIDERANDO
que o artigo 181, parágrafo único, da Lei
Complementar 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções
Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da
Organização Judiciária;
CONSIDERANDO
as recomendações feitas peio Colendo Conselho
Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizado neste Egrégio Tribunal de Justiça,
no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as
Varas do Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Artigo 1º.
ATRIBUIR competência exclusiva à 6ª Vara Criminal de Vitória
para o processamento das guias de execução penal relativas aos apenados em regime
aberto decorrentes de progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.
Artigo 2º.
A partir da data da publicação desta resolução será cessada a
distribuição de ações penais de conhecimento para a 6ª Vara Criminal de Vitória, que
passará a processar as guias de execução penal relativas ao regime aberto decorrente de
progressão e livramento condicional da Comarca da Capital.
Artigo 4º.
Esta resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Vitória, 23 de agosto de 2012
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES