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091 – autoriza susp. prazos 1ª Vara de Afonso Cláudio dias 2 e 3/08. Disp. 26/07/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO nº 91 /2012

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício SJ nº 220, de 24 de julho de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Carlos Alexandre Gutmann, MM Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Afonso Cláudio, protocolado sob o número 2012.00.894.737, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara daquela Comarca, nos dias 2 e 3 de agosto de 2012, tendo em vista obra de reforma a ser realizada;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos procesuais na 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio, de 2ª Entrância, nos dias 2 e 3 de agosto de 2012, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 25 de julho de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente