Voltar para Resoluções – 2012

042 – Altera as atribuições da Central de Apoio Cível do Fórum de Vitória. Disp. 08/10/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº _042_/2012

 

Autoriza a alteração de atribuições da Central de Apoio Cível do Fórum de Vitória – Comarca da Capital.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do teor da deliberação do Egrégio Tribunal Pleno tomada na sessão do dia 04/10/2012,

 

CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO os termos constantes no expediente nº 2012.00.799.987, oriundo da Ouvidoria Judiciária, noticiando diversos prejuízos gerados para as partes, sobretudo a demora para confecção de mandados, ofícios e editais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário para os ditames da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, garantia expressamente prevista na Constituição Federal, inciso LXXVIII, do artigo 5º;

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento da prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência e otimização dos recursos humanos disponíveis;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário dar resposta ágil, prioritária e eficaz às demandas que lhe são propostas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DETERMINAR a alteração de atribuições da Central de Apoio Cível do Fórum de Vitória – Comarca da Capital.

 

Art. 2º – Os processos que estiverem na Central de Apoio Cível deverão ser remetidos para os cartórios de origem, a fim de que as medidas necessárias sejam providenciadas pelos próprios cartórios, a saber, confecção de mandados, ofícios e editais.

 

Art. 3º – Os servidores que estiverem lotados na referida Central deverão prestar apoio aos cartórios, dirimindo eventuais dúvidas e colaborando para que os trabalhos permaneçam padronizados, conforme a conveniência e necessidade do serviço público, à critério do MM Juiz Diretor do Foro de Vitória.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 04 de outubro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE