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114 – Fechamento da 2ª Vara da Infância e Juventude de Serra dia 15/10/12. Disp. 16/10/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 114 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 949/2012, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Dra. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, Diretora do Foro da Comarca de Serra-ES, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.300.047;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

AUTORIZAR o fechamento da 2ª Vara da Infância e Juventude da Serra-ES, no dia 15 (quinze) de outubro de 2012, tendo em vista que ficará sem energia elétrica até as 17:00 horas, em razão de manutenção na rede elétrica realizada pela Escelsa, ficando os prazos processuais, audiências, atendimento ao público e recebimento de petições suspensos.

 

DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.

 

Publique-se.

Vitória (ES), 15 de outubro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente