Voltar para Resoluções – 2012

045 – Define o valor per capita do aux. saúde concedido aos Servidores. Disp. 24/10/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 045 / 2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012, autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O valor per capita do auxílio saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012.

 

Vitória, 11 de outubro de 2012,

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente