Voltar para Resoluções – 2012

045 – Republicação com anexo. Disp. 25/10/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 045 / 2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º do artigo 3º da Resolução nº 036/11, e ainda a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2012, autorizada pela Lei nº 9.782/12 (Lei Orçamentária Anual),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O valor per capita do auxílio saúde concedido aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, variando de acordo com a faixa etária do servidor, passará a ser o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2012.

 

Vitória, 11 de outubro de 2012,

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

 

TABELA DE VALORES LIMITE PARA AUXILIO SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita – R$

18 anos

144,00

19 a 23 anos

201,00

24 a 28 anos

236,00

29 a 33 anos

253,00

34 a 38 anos

265,00

39 a 43 anos

269,00

44 a 48 anos

271,00

49 a 53 anos

273,00

54 a 58 anos

278,00

59 anos ou mais

705,00

 

  1. REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO.