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121 – Prorroga a suspensão do prazo na V. Feitos da Fa. Publ. Mun. Est. Viana. Disp. 30/10/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO 121 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 386/2012, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, Diretora do Foro da Comarca de Viana, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2012.01.324.584, informando que se encontra em andamento a reforma do Fórum de Viana;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR a suspensão dos prazos na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Viana, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 16 de outubro de 2012, bem como suspender o prazo na Vara Cível e Comercial de Viana, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 16 de outubro de 2012.

 

DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público.

 

Publique-se.

Vitória(ES), 25 de outubro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente