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125 – susp. prazos e aud. na 12ª V Cível e V. Faz. Públ. Mun. Vitória. Disp. 07/11/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 125 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.01.386.771, da lavra do Ilmo. Senhor Procurador Geral do Municipio de Vitória/ES, Alexandre Zamprogno, requerendo sejam suspensos os prazos processuais e as audiências nos processos envolvendo o Município de Vitória em tramitação na 12ª Vara Cível, na Vara da Fazenda Pública Municipal, bem como no Tribunal de Justiça, entre os dias 7 e 14 de novembro de 2012, em razão da designação, no referido período, da Semana Nacional de Conciliação, mobilizando todos os procuradores do município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nos processos envolvendo o Município de Vitória em tramitação na 12ª Vara Cível, na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória e no Tribunal de Justiça, entre os dias 7 e 14 de novembro de 2012, tendo em vista as razões acima expostas.

 

Publique-se.

Vitória, 05 de novembro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente