Voltar para Atos Normativos – 2012

134 – Prorroga suspensão dos prazos proc. e o fechamento do Fórum de Achieta – disp. 29/11/2012

ATO NORMATIVO nº 134/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

o disposto no ato normativo nº 131/2012, publicado

no DJ/ES do dia 22 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO

o Ofício nº 159/2012, datado e 27 de novembro de

2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, MMº Juiz de Direito

designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se

encontram as dependências do Fórum, precipuamente quanto a necessidade de

pintura, gesso, reforma de alguns cômodos e limpeza, além do laudo técnico da

engenharia;

CONSIDERANDO

o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 –

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui

ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço

judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE

:

PRORROGAR

a suspensão dos prazos processuais e o fechamento

do Fórum da Comarca de Anchieta, no período de 29 de novembro de 2012 a 07 de

dezembro de 2012, pelas razões expostas acima, ficando a Comarca de Piúma

encarregada de apreciar as medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória(ES), 28 de novembro de 2012.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente