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136 – suspensão dos prazos processuais e audiências 2ª Vara Cível Vitória – disp. 03/12/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 136/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2012, de 29 de novembro de 2012, da lavra da Exma. Sra. Dra. Rozenéa Martins de Oliveira, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível de Vitória, narrando a necessidade de obras nas dependências da referida Vara;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências, bem como o atendimento ao público, no período de 03 a 07/12/2012, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória, 30 de novembro de 2012.

 

Desembargador Carlos Roberto Mignone

Presidente em exercício