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138 – suspensão prazos Alfredo Chaves 30/11 à 10/12 – disp. 04/12/12

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 138/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Ofício Gab s/nº, de 30 de novembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Arion Mergár, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, narrando a situação que se encontra a cidade, tendo em vista as fortes chuvas que caem no município;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves, no período de 30 de novembro de 2012 a 10 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima.

 

Publique-se.

Vitória-ES, 03 de dezembro de 2012.

 

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA

Presidente