ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 144/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Roberto Mignone, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 160/2012 – SJ, de 10 de dezembro de 2012, da lavra do Exmo. Sr. Dr. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR, MM Juiz de Direito designado para responder pela Comarca de Anchieta, narrando a situação que se encontram as dependências do Fórum com reformas emergenciais e que os processos e todos os bens móveis (computadores, estantes, impressoras, mesas etc.) se encontram espalhados pelos corredores do prédio do Fórum;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Anchieta, no período de 10 a 14 de dezembro de 2012, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória(ES), 10 de dezembro de 2012.
Desembargador Carlos Roberto Mignone
Presidente em exercício