ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 145 /2012
Dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão da Vara
Criminal da Comarca de Aracruz/ES.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade constante de adoção de iniciativas que
busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por
consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;
CONSIDERANDO
as metas estratégicas para a consolidação dos princípios
éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema
prisional;
CONSIDERANDO
o objetivo de constante organização, racionalização,
controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete com a adoção de métodos de
divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e
adoção de procedimentos;
CONSIDERANDO
a solicitação feita pelo MM Juiz de Direito Braz Aristóteles
dos Reis, Diretor do Fórum, através do expediente nº 2012.01.362.954, narrando a
situação em que se encontra a Unidade Judiciária;
CONSIDERANDO
o número elevado de processos aguardando a realização
de atos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos
(expedientes/petições) dentre outras diligências;
CONSIDERANDO
o número insuficiente de servidores para atender a
demanda mencionada imediatamente acima;
CONSIDERANDO
que compete aos órgãos da execução penal, dentre os
quais o juízo da execução penal, a implementação de medidas que propiciem o bem estar
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social, bem como a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na
referida situação.
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na
qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º.
Estabelecer o regime de Mutirão Judicial na Vara Criminal do Juízo
de Aracruz, no período de 17 de dezembro do corrente a 04 de janeiro de 2013.
Parágrafo único.
O período previsto no caput poderá ser prorrogado por
imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Art. 2
º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a
suspensão dos prazos processuais na Vara Criminal da Comarca de Aracruz, pelas razões
expostas acima, no período no período de 17 a 19 de dezembro do corrente.
Art. 3º.
Indicar o MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do
Fórum de Aracruz-ES para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.
Art. 4º.
Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o
aludido Mutirão:
Cândida Silva de Morais – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 208.540-
87;
Fabio Netto da Silva – Analista Judiciário Especial – matrícula nº 34.600-
68;
Fabrício Jacob – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 205.571-28;
Leonardo Rodrigues Celestino – Assessor de Juiz – matrícula nº
20371313;
Miguel Victório Margotto Filho – Analista Judiciário 01 – matrícula nº
204.554-78;
Adriani Machado da Cruz Paiva – Analista Judiciário 02 – matrícula nº
206.038-10 – período de 17 a 21/12 e de 02 a 04/01);
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Jacqueline de Fátima Barbosa – Assessora de Juiz – matrícula nº
208.693-46 – período 20/12 e de 27/12 a 04/01).
Art. 5º.
Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória(ES), 13 de dezembro de 2012.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente