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145 – instalação mutirão Vara Cirminal de Aracruz – disp. 17/12/12

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 145 /2012

Dispõe sobre a instalação do regime de Mutirão da Vara

Criminal da Comarca de Aracruz/ES.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa,

no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

CONSIDERANDO

a necessidade constante de adoção de iniciativas que

busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por

consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;

CONSIDERANDO

as metas estratégicas para a consolidação dos princípios

éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema

prisional;

CONSIDERANDO

o objetivo de constante organização, racionalização,

controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete com a adoção de métodos de

divisão de tarefas organizado, equilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e

adoção de procedimentos;

CONSIDERANDO

a solicitação feita pelo MM Juiz de Direito Braz Aristóteles

dos Reis, Diretor do Fórum, através do expediente nº 2012.01.362.954, narrando a

situação em que se encontra a Unidade Judiciária;

CONSIDERANDO

o número elevado de processos aguardando a realização

de atos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos

(expedientes/petições) dentre outras diligências;

CONSIDERANDO

o número insuficiente de servidores para atender a

demanda mencionada imediatamente acima;

CONSIDERANDO

que compete aos órgãos da execução penal, dentre os

quais o juízo da execução penal, a implementação de medidas que propiciem o bem estar

6 Segunda-Feira, 17 de dezembro de 2012 Edição nº 4418 D.J. ESPÍRITO SANTO

social, bem como a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na

referida situação.

CONSIDERANDO

o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento

Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente

competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na

qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º.

Estabelecer o regime de Mutirão Judicial na Vara Criminal do Juízo

de Aracruz, no período de 17 de dezembro do corrente a 04 de janeiro de 2013.

Parágrafo único.

O período previsto no caput poderá ser prorrogado por

imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de

Justiça.

Art. 2

º. DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público externo e a

suspensão dos prazos processuais na Vara Criminal da Comarca de Aracruz, pelas razões

expostas acima, no período no período de 17 a 19 de dezembro do corrente.

Art. 3º.

Indicar o MM Juiz de Direito Braz Aristóteles dos Reis, Diretor do

Fórum de Aracruz-ES para supervisionar e inspecionar os trabalhos do referido mutirão.

Art. 4º.

Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o

aludido Mutirão:

Cândida Silva de Morais – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 208.540-

87;

Fabio Netto da Silva – Analista Judiciário Especial – matrícula nº 34.600-

68;

Fabrício Jacob – Analista Judiciário 02 – matrícula nº 205.571-28;

Leonardo Rodrigues Celestino – Assessor de Juiz – matrícula nº

20371313;

Miguel Victório Margotto Filho – Analista Judiciário 01 – matrícula nº

204.554-78;

Adriani Machado da Cruz Paiva – Analista Judiciário 02 – matrícula nº

206.038-10 – período de 17 a 21/12 e de 02 a 04/01);

7 Segunda-Feira, 17 de dezembro de 2012 Edição nº 4418 D.J. ESPÍRITO SANTO

Jacqueline de Fátima Barbosa – Assessora de Juiz – matrícula nº

208.693-46 – período 20/12 e de 27/12 a 04/01).

Art. 5º.

Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

Vitória(ES), 13 de dezembro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente