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147 – muitrão de processos de telefonia movel e fixa – disp. 20/12/12

ESTADO DO ESPíRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTiÇA

ATO NORMATIVO N° 147/2012

Designa Mutirão de Conciliação dos processos

envolvendo Operadoras de Telefonia móvel e fixa

em

trâmite nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra,

Cariacica, Viana.

o Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DO. Presidente

do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO

o Ato Normativo nO 042/2012, publicado no Diário da Justiça

de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do

Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;

CONSIDERANDO

a Resolução nO 003/2011 , alterada pela Resolução nO

19/2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu o Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do

Espírito Santo;

CONSIDERANDO

o elevado número de demandas envolvendo operadoras de

telefonia móvel e fixa , com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as

partes;

RESOLVE:

Art. 1° – DESIGNAR mutirão de conciliação dos processos envolvendo

operadoras de telefonia móvel e fi xa em trâmite nas varas cíveis e juizados

especiais cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, para

os dias 27 e 28/02/13, no horário de 08:30 às 18:00 horas, no Fórum da Prainha,

em Vila Velha – ES (Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante

Tamandaré, Prainha, Vi la Velha – ES).

3 Quinta-Feira 20 de dezembro de 2012 Edição nº 4421 D.J. ESPÍRITO SANTO

§ 1° – Os juízes das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis, quando

cientificados dos processos que participarão do mutirão, através de ofício

subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de

Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 05 de fevereiro de 2013, todos os

processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados.

§ 2° – Todas as operadoras de telefonia móvel e fixa envolvidas no mutirão

serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme

entendimento mantido previamente.

§ 3° – Antes de remeter os processos ao mutirão, os juízes determinarão a

intimação da parte que não seja as operadoras de telefonia móvel e fixa, bem

como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário

predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos juizos, munida

de todos os documentos que entenderem pertinentes, salientando que se trata de

atendimento por ordem de chegada.

§ 4° – Caso o juiz entenda que não será possivel proceder as intimações no

prazo constante do § 1°, deverá ser enviado ofício ao Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juntamente com os processos

não intimados, até o dia 15/01/2013,

Art. 2° – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na

efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos ‘serão

imediatamente submetidos á um dos magistrados designados pela Presidência ,

para imediata homologação.

Art, 3° – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao

juízo de origem para seu regular prosseguimento.

Art. 4° – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Ai

PEDRO VALLS FEU ROSA

PRESIDENTE’.