ESTADO DO ESPíRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTiÇA
ATO NORMATIVO N° 147/2012
Designa Mutirão de Conciliação dos processos
envolvendo Operadoras de Telefonia móvel e fixa
em
trâmite nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra,
Cariacica, Viana.
o Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DO. Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o Ato Normativo nO 042/2012, publicado no Diário da Justiça
de 04 de abril de 2012, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Estado do Espírito Santo, o Comitê Estadual responsável pela Conciliação;
CONSIDERANDO
a Resolução nO 003/2011 , alterada pela Resolução nO
19/2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO
o elevado número de demandas envolvendo operadoras de
telefonia móvel e fixa , com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as
partes;
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR mutirão de conciliação dos processos envolvendo
operadoras de telefonia móvel e fi xa em trâmite nas varas cíveis e juizados
especiais cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana, para
os dias 27 e 28/02/13, no horário de 08:30 às 18:00 horas, no Fórum da Prainha,
em Vila Velha – ES (Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Praça Almirante
Tamandaré, Prainha, Vi la Velha – ES).
3 Quinta-Feira 20 de dezembro de 2012 Edição nº 4421 D.J. ESPÍRITO SANTO
§ 1° – Os juízes das varas cíveis e dos juizados especiais cíveis, quando
cientificados dos processos que participarão do mutirão, através de ofício
subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos, deverão encaminhar, até o dia 05 de fevereiro de 2013, todos os
processos identificados nos expedientes que lhes forem encaminhados.
§ 2° – Todas as operadoras de telefonia móvel e fixa envolvidas no mutirão
serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme
entendimento mantido previamente.
§ 3° – Antes de remeter os processos ao mutirão, os juízes determinarão a
intimação da parte que não seja as operadoras de telefonia móvel e fixa, bem
como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário
predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para cada um dos juizos, munida
de todos os documentos que entenderem pertinentes, salientando que se trata de
atendimento por ordem de chegada.
§ 4° – Caso o juiz entenda que não será possivel proceder as intimações no
prazo constante do § 1°, deverá ser enviado ofício ao Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juntamente com os processos
não intimados, até o dia 15/01/2013,
Art. 2° – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na
efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos ‘serão
imediatamente submetidos á um dos magistrados designados pela Presidência ,
para imediata homologação.
Art, 3° – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao
juízo de origem para seu regular prosseguimento.
Art. 4° – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Ai
PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE’.